PRINCIPAL ESTATUTO MISSÃO VOTO CONSCIENTE SMART CITY
PRINCIPAL
ESTATUTO
MISSÃO
VOTO CONSCIENTE
SMART CITY
CONSULTE DADOS
LEI ORGÂNICA
HISTÓRIA
FOTOS
BRASÃO CIDADE
HINO MUNICIPAL

a)    A promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

b)    Promover o desenvolvimento humano do município;

c)    Criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida dos munícipes;

d)    Fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;

e)    Sensibilizar a sociedade para os programas sociais;

f)     Resgatar, documentar e difundir a história e as tradições no município;

g)    O apoio a movimentos, iniciativas, projetos e programas que promovam o desenvolvimento sustentável, ambiental, econômico, social e urbano;

h)    Engrandecer institucionalmente a importância da participação cidadã na fiscalização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, contribuindo com seu desenvolvimento e coibindo atos, ações e omissões que venham ao desencontro dos interesses coletivos da sociedade local;

i)      Promover, por todos os meios democráticos e legais, maior eficiência e eficácia na participação da comunidade nos assuntos de interesse coletivo da sociedade local, buscando soluções para questões complexas ou urgentes que exijam debate e reflexão social;

j)     Promover ações de promoção da probidade, ética, moral, civismo, cidadania, destacando os direitos e deveres do cidadão, implementando programas voltados à cultura da prática desses valores;

k)    Cooperar com a Administração Pública Municipal na prestação dos seus serviços, de forma a obter uma maior unidade de ação e servir como veículo fomentador de idéias, sugestões, propostas de políticas públicas e opiniões no trato de assuntos relacionados ao desenvolvimento ambiental, econômico, social e urbano do município;

l)      Apresentar sugestões as autoridades governamentais, prestadores de serviços públicos, para execução de obras que visem o bem estar social;

m)  Interceder, por todos os meios, na melhoria da qualidade do atendimento e da prestação dos serviços fornecidos pelo Poder Público Municipal, suas Autarquias, Fundações e Administração Direta e Indireta;

n)    A coordenação de ações administrativas de coleta de dados e informações para fomentar trabalhos de mobilização cívico-social;

o)    A realização de estudos, pesquisas e análises que digam respeito às atividades supramencionadas;

p)    Representar ou requerer junto aos órgãos públicos, especialmente no âmbito do poder executivo, legislativo e judiciário, ou até mesmo junto às entidades particulares, nos moldes da lei e deste estatuto, para obtenção de informações de interesse da comunidade, objetivando a transparência dos atos administrativos, públicos e do bem estar social;

q)    Promover a probidade e combater desvios de recursos na Administração Pública;

r)     Promover audiências públicas, avaliações, conferências, estudos, palestras, pareceres, pesquisas, reuniões e seminários com intuito de colaborar com os órgãos da Administração Pública Municipal e a comunidade local;

s)    Cooperar com o Poder Público, promovendo pesquisas e estudos com o objetivo de auxiliar na fiscalização do emprego e do uso corretos de bens e equipamentos públicos e ainda cooperar na fiscalização da contratação e da prestação de serviços públicos, a fim de viabilizar os objetivos e finalidades conjugados entre poder público e a ASASCS;

t)     Atuar como partícipe e agente da sociedade civil auxiliando na fiscalização da administração pública em defesa dos direitos da comunidade, nos moldes da Constituição Federal, Código de Processo Civil, Lei de Ação Popular, Lei de Ação Civil Pública, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Estatuto da Cidade, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações pertinentes, como substituto processual, tanto na defesa de direitos difusos e coletivos, como em direitos individuais e individuais homogêneos dos associados e de toda a população, uma vez que o direito a ser defendido consiste na própria razão de ser da ASASCS;

u)    Acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e fiscalizar os gastos públicos do município;

v)    Fiscalizar o cumprimento por parte da Administração Pública Municipal dos princípios Constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

w)   Divulgar, através da mídia eletrônica e escrita, matérias e/ou reportagens de interesse da população, relacionados aos temas de atuação da ASASCS, ligados aos seus objetivos e/ou projetos sociais;

x)    Coordenar a publicação de boletins informativos, jornais, livros, revistas, web sites/blogs, organizando acervo pertinente aos temas defendidos pela ASASCS;

y)    Não fará qualquer discriminação de raça, credo, cor, gênero ou religião em todas as suas atividades e formas de atuação elencados anteriormente.

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